O relatório apresentado pela Deputada Federal Soraya Santos, Relatora na Subcomissão de Estética, surpeendeu a todos por ser muito preocupante para a categoria dos Esteticistas (que inclui os Técnicos em Estética e os Esteticistas e Cosmetólogos).
Realizamos uma live para pontuar os principais aspectos prejudiciais do relatório, que apresenta contradições graves. Em determinados trechos, reconhece o Esteticista como profissional da saúde; em outros, reduz sua atuação ao campo do embelezamento. Além disso, propõe alterar a lei do Esteticista, criando uma figura profissional: o auxiliar de estética.
Clique aqui para assistir a live e entender a quem o relatório beneficia.
Essa proposta causa grande preocupação, pois abre o espaço para a inserção dos profissionais sem a devida formação em saúde, dentro da Lei do Esteticista.
Na prática, isso representa uma forma dissimulada de incluir profissionais da beleza em uma legislação que deve proteger a saúde pública e valorizar a formação técnica e superior da Estética.
O cargo de auxiliar de enfermagem no Brasil não foi “extinto” de forma abrupta, mas está passando por um processo de substituição gradual e extinção natural nas instituições de saúde, sendo absorvido pela categoria de técnico de enfermagem. Isso acontece por causa da formação acadêmica: a exigência atual do mercado de trabalho e as diretrizes do Cofen (Conselho Federal de Enfermagem) priorizam a formação de técnico de enfermagem (ensino médio técnico) em detrimento da de auxiliar (curso livre), o que reduz a procura e a formação de novos auxiliares.
Resumindo: o auxiliar de enfermagem está sendo substituído pelo técnico de enfermagem, que é considerado mais capacitado para a complexidade atual dos cuidados de saúde.
O cargo de “auxiliar de fisioterapia” ou “técnico de fisioterapia” foi extinto e não possui respaldo legal no Brasil. A legislação atual determina que a fisioterapia é uma profissão de nível superior, privativa de fisioterapeutas graduados e registrados no sistema CREFITO/COFFITO.
Diversas profissões da saúde não ampliaram níveis auxiliares de baixa formação para executar atos privativos. Ao contrário, restringiram, absorveram ou impediram essas categorias quando havia risco à saúde, complexidade técnica, necessidade de avaliação profissional e responsabilidade sanitária. Quando o auxiliar existe, como na saúde bucal, sua atuação é limitada, supervisionada e legalmente delimitada — não podendo servir como porta de entrada genérica para pessoas sem formação adequada em saúde.
Por que a Estética faria o movimento contrário ao que várias profissões da saúde fizeram?
A Lei nº 13.643/2018 já regulamenta a profissão com dois níveis de formação: o Técnico em Estética e o Esteticista e Cosmetólogo. Ela não criou “auxiliar de estética” como categoria profissional. Portanto, inserir agora um auxiliar significa rebaixar a régua formativa de uma profissão que vem tentando se afirmar como área técnica, científica e de saúde.
O sentido técnico-sanitário disso é totalmente questionável. As outras áreas caminharam no sentido oposto, como a Fisioterapia, por exemplo,
Então, a questão é:
Se a Estética é saúde, por que criar uma porta de entrada com menor formação justamente agora?
Isso pode gerar três problemas graves:
Não há coerência em afirmar que a Estética é saúde e, ao mesmo tempo, criar uma categoria auxiliar com formação inferior para atuar dentro da mesma lei. Se é saúde, exige ciência, responsabilidade, formação e segurança. Se a proposta reduz exigência formativa, ela não fortalece a Estética: ela fragiliza a profissão.
NÃO ACEITAREMOS RETROCESSO! Estética é nosso trabalho, nossa vida e vamos avançar.
Também existem pontos obscuros no relatório relacionados a pedidos ao Ministério da Educação, que serão tratados publicamente caso o texto avance.
Entre eles, preocupa a possibilidade de se abrir caminho para que pessoas com cursos livres realizados no exterior busquem validação no Brasil como Esteticistas, com base nas regras do país de origem, e não nas exigências educacionais brasileiras.
Isso é extremamente grave. Em diversos países, a formação em estética pode ocorrer por meio de cursos livres, rápidos e sem equivalência com a formação técnica ou superior exigida no Brasil. Não se pode permitir que uma formação simplificada, eventualmente aceita em outro país, seja usada como atalho para o exercício profissional da Estética no Brasil, especialmente quando estamos tratando de uma profissão que reivindica seu reconhecimento como área da saúde e aumento das grades curriculares.
O Brasil já possui regras próprias para a validação de diplomas estrangeiros. A Plataforma Carolina Bori é o sistema oficial para revalidação de diplomas de graduação e reconhecimento de pós-graduação obtidos no exterior. Para que um diploma estrangeiro tenha validade nacional, ele precisa passar por análise de equivalência em instituição brasileira competente, com curso igual ou similar reconhecido no Brasil.
Não há justificativa técnica, educacional ou sanitária para criar exceções ou flexibilizações específicas para a Estética.
Além disso, a Lei nº 13.643/2018 já regulamenta a profissão de Esteticista no Brasil, compreendendo o Esteticista e Cosmetólogo e o Técnico em Estética. Portanto, qualquer discussão sobre formação estrangeira deve respeitar os parâmetros da legislação brasileira, e não importar automaticamente modelos mais frágeis de outros países.
Por isso, NADA JUSTIFICA modificar, flexibilizar ou criar um caminho paralelo para beneficiar situações individuais. O interesse público deve estar acima de interesses particulares. A Estética brasileira precisa de segurança jurídica, formação adequada, responsabilidade sanitária e valorização profissional — não de atalhos que possam fragilizar a profissão e colocar em risco a saúde da população.
Esse tipo de medida não atende ao interesse da saúde pública, nem representa o desejo de uma categoria inteira de profissionais que lutam pelo reconhecimento, pelo avanço, pela segurança jurídica e pela valorização da formação adequada.
O relatório, em vez de esclarecer, aumenta a confusão entre estética e embelezamento. Ao mesmo tempo em que trata o Esteticista como profissional da saúde, parece tentar agradar outros segmentos, enfraquecendo a identidade profissional do Esteticista.
Além disso, o relatório deixa de abordar pontos fundamentais apresentados pela categoria, como:
• Pedido de revogação da Nota Técnica nº 2/2024;
• Denúncias sobre abusos de autoridade e atos de perseguição institucional contra Esteticistas;
• A atuação da ANVISA em relação à marginalização da categoria, pelo contrário, deixa crer que ela deve endurecer a sua fiscalização;
• A ausência de consulta ao Conselho Nacional de Saúde, para informar sobre sua competência para definir quem é profissional da saúde ou não, derrubando o argumento da ANVISA e do Ministério da Saúde de que o Esteticista não é da saúde por não estar citado no rol da Resolução nº 287/88.
A Relatora sugere que a ANVISA endureça sua fiscalização e atualize RDCs, mas ignora um ponto essencial: não há Esteticistas nem representantes legítimos da nossa categoria dentro da instituição para defender nossas especificidades técnicas e profissionais.
Na prática, isso nos deixa vulneráveis a decisões tomadas sem escuta da classe, sem compreensão real da nossa atuação e sem equilíbrio entre segurança sanitária e garantia do exercício profissional.
A cada nova medida, fica mais visível que a ANVISA extrapola sua competência sanitária e passa a interferir diretamente na autonomia e na sobrevivência da categoria. Em vez de construir soluções com os profissionais da Estética, o caminho proposto parece ser o de restringir, diminuir e perseguir.
Sem representação, diálogo e participação efetiva da classe, dificilmente algo será feito para melhorar a nossa realidade.
O relatório também sugere ao CNJ que faça um levantamento de intercorrências em estética cirúrgica, sendo que Esteticistas não realizam cirurgia, ato exclusivamente médico.
O relatório não considera o estudo do Fórum Educacional, que há quatro anos reúne professores e coordenadores de todo o país para discutir as grades curriculares ideais da profissão.
Após essas considerações, manifestamos nosso REPÚDIO, nossa profunda preocupação com o conteúdo do relatório e reforçamos que qualquer proposta que envolva a Estética deve respeitar a formação dos profissionais, a segurança da população e a realidade educacional da categoria no Brasil.
A Estética é saúde, exige formação adequada e não pode ser fragilizada por interesses particulares ou por propostas que coloquem em risco a profissão e a população.
O PONTO MAIS PERVERSO DO RELATÓRIO:
Para agravar ainda mais o cenário, o relatório recomenda à Presidência da República a criação de um Conselho profissional misto de “estética e beleza”, com natureza de autarquia corporativa e competência para normatizar, fiscalizar e orientar o exercício profissional.
Essa proposta é extremamente preocupante, pois mistura, em uma mesma estrutura regulatória, a Estética regulamentada pela Lei nº 13.643/2018 com o amplo e indefinido setor da “beleza”. A legislação brasileira reconhece o Esteticista como profissão específica, compreendendo o Esteticista e Cosmetólogo e o Técnico em Estética, com exigências próprias de formação e atuação.
Portanto, criar um conselho conjunto de “estética e beleza” diluiu a identidade profissional da Estética, enfraquece o seu caráter técnico-científico e abre espaço para que atividades de embelezamento, sem a formação em saúde, sejam artificialmente aproximadas de uma profissão que exige conhecimento técnico, responsabilidade sanitária, biossegurança e formação específica.
Se a Estética reivindica seu reconhecimento como área da saúde, não faz sentido submetê-la a um conselho misto com o setor de beleza, sem delimitação clara das formações, competências, responsabilidades e riscos envolvidos. Isso gera confusão regulatória, precarização profissional e enfraquecimento da luta histórica dos Esteticistas por reconhecimento científico e segurança jurídica.
A criação de um conselho profissional deve fortalecer a profissão regulamentada, não misturá-la com atividades distintas sob uma denominação genérica. Um conselho de “estética e beleza”, transforma uma pauta de valorização profissional em uma porta de entrada para a descaracterização da Estética como campo técnico, científico e de saúde.
O RELATÓRIO INTEGRAL:
Clique aqui para acessar o conteúdo integral do Relatório na página da Subcomissão.
Agora pedimos aos demais Deputados da Subcomissão, principalmente a Deputada Flávia Moraes, para intervir nesse Relatório e alterar todo o seu teor para que a Subcomissão criada para sanar os percalços do Esteticista, não sepulte de vez a profissão que luta a mais de 20 anos para ser reconhecida e respeitada.
Esteticista! Fique em alerta!