Direito adquirido e irretroatividade da lei – Nota Explicativa

NOTA EXPLICATIVA

 

Direito adquirido e irretroatividade da lei

No direito brasileiro, vigora um princípio fundamental: a lei não pode retroagir para prejudicar direitos já consolidados. Em termos simples, quando uma nova lei entra em vigor, ela não pode afetar situações passadas ou retirar direitos adquiridos sob a legislação anterior.

Esse princípio está previsto no art. 5º, XXXVI da Constituição Federal, que afirma:

“A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.”

Assim, para profissionais:

. Quem pode comprovar que atuava regularmente sob a lei anterior mantém o direito de continuar (direito adquirido);

.  A nova lei só vale para frente (princípio da irretroatividade), salvo quando beneficia expressamente os envolvidos.

Por exemplo, se uma nova norma altera os requisitos para uma profissão, ela não pode simplesmente impedir a atuação de quem já atuava antes — esses profissionais permanecem protegidos.

No caso dos Esteticistas, muitos deles iniciaram suas carreiras em conformidade com a ausência de regulamentação da profissão da época, investindo tempo e recursos em seus empreendimentos. Qualquer mudança súbita nas regras ou exigências legais poderia afetar significativamente a estabilidade de muitos profissionais e colocar em risco seus meios de subsistência.

Ao longo da história, muitos desses profissionais começaram de forma empírica, fazendo apenas cursos livres ou aprendendo com colegas. Desenvolveram técnicas, ajudaram a construir as bases da profissão. Nem todos foram se aperfeiçoando, conforme foram aparecendo os cursos técnicos e as graduações.

É fundamental que as mudanças na legislação que afetam profissionais que já estavam atuando no mercado, levem em consideração esses trabalhadores, para garantir uma transição justa e equitativa. Isso pode ser alcançado através de medidas como a criação de prazos de adaptação, a concessão de licenças ou certificados de acordo com as regras antigas, ou outras estratégias que respeitem o comprometimento e a boa-fé dos profissionais anteriormente estabelecidos no mercado de trabalho.

O que é importante salientar é que para se trabalhar com Estética de forma segura e eficaz, faz-se necessária uma formação completa com estudos concentrados em matérias específicas da saúde, como exemplo, fisiologia, anatomia, patologia, farmacologia, dentre tantas outras que esses profissionais não tiveram acesso.

A Lei nº 13.643/2018 e sua proteção

A Lei nº 13.643/2018 regulamentou oficialmente a profissão de esteticista (técnico em estética e o esteticista e cosmetólogo) no Brasil, estabelecendo:

  • Quem pode exercer a profissão;
  • Qual a formação exigida;
  • A diferença entre Técnico em Estética (nível médio) e o Esteticista e Cosmetólogo (nível superior);
  • Qual campo de atuação e limitações.

O artigo 4º dessa lei garante que profissionais que já atuavam há pelo menos três anos antes da publicação podem continuar exercendo suas atividades, mesmo sem a formação formal exigida atualmente. Ou seja, a lei não retirou direitos — ao contrário, criou um mecanismo de proteção.

Contudo, é fundamental que esse tempo de serviço seja comprovado com documentos, conforme previsto no art. 3º, parágrafo único. O regulamento que definirá os parâmetros dessa comprovação ainda depende de elaboração futura pelo Conselho de classe a ser criado.

⚠ Ponto de atenção: Muitos profissionais acreditam estar amparados por direito adquirido, mas ao terem sua documentação analisada pela ANESCO, tribunais de justiça, delegacias de polícia ou Vigilâncias Sanitárias, não conseguem comprovar experiência, apresentando registros insuficientes ou inválidos.

Interpretação do art. 9º da Lei nº 13.643/2018

O artigo 9º prevê que:

“O exercício das atividades regulamentadas por esta Lei será detalhado em regulamento próprio.”

Esse regulamento, seguindo o modelo de outras profissões, somente deverá ser elaborado por um conselho profissional específico — ou seja, um Conselho Federal e Conselhos Regionais de Estética e Cosmetologia. Sem esses órgãos, faltam definições claras sobre:

  • A abrangência detalhado das atividades;
  • As diretrizes técnicas e éticas;
  • As responsabilidades e limites profissionais.

Problemas jurídicos atuais

Sem um conselho oficialmente instituído, surgem lacunas que afetam diretamente a categoria:

  • Falta de normas oficiais para embasar decisões judiciais;
  • Julgamentos contraditórios entre tribunais;
  • Fiscalizações aplicando regras sem padronização, deixando profissionais vulneráveis.

Alguns juízes já reconhecem essas limitações, afirmando que certas questões dependem de parâmetros normativos que só podem ser fixados por um conselho profissional, deixando o profissional sem o direito de atuar ou então, reduzindo a sua atividade apenas ao certificado que foi apresentado.

 

Exemplos históricos em outras profissões quando seus Conselhos de classe foram criados

O histórico nos mostra que, quando novos conselhos foram criados, surgiram regras que obrigaram profissionais com direito adquirido a se adequar. Exemplos incluem:

  • Educação física (CONFEF): técnicos sem diploma e áreas correlatas precisaram comprovar experiência formal ou interromper atividades.
  • Fisioterapia (COFFITO): exigências documentais passaram a restringir funções de técnicos, posteriormente, essa categoria foi transformada.
  • Biomedicina: profissionais de áreas correlatas tiveram que comprovar formação específica ou parar de atuar .

⚠ Ou seja, mesmo quando há direito adquirido, ele precisa ser formalmente comprovado, e muitos profissionais são pegos de surpresa pelas exigências adicionais e limitação de atuação apenas aos certificados que apresentaram.

Papel atual da ANESCO

Diante desse cenário, a ANESCO atua como uma das poucas instituições que acolhem e orientam esses profissionais, oferecendo suporte para:

  • Auxiliar aos que descobrem que não se enquadram ao direito adquirido a se formalizar;
  • Ajudar no cumprimento das normas vigentes;
  • Facilitar ao direito adquirido a se adequar a legislação vigente para não ser pego de surpresa pelas regras do Conselho.

Alertamos sobre a quantidade de documentos falsificados e certificados irregulares surgidos após a publicação da lei, de pessoas tentando se associar na ANESCO. Inclusive, algumas pessoas que figuraram nas páginas policiais e em toda a mídia, após causar danos estéticos e inclusive, óbitos, tentaram se filiar para apresentar a CNEC na sua defesa.

Aqueles que desejam se filiar na ANESCO, têm a sua documentação rigorosamente analisada. No caso específico do profissional que reivindica direito adquirido, é exigida a apresentação de um Responsável Técnico, já que esse profissional, por ser equiparado ao Técnico em Estética, só pode atuar sob supervisão técnica devidamente habilitada.

Trabalhamos para conscientizar os  que acreditam estar amparados pelo direito adquirido, mas que, muitas vezes, não possuem meios adequados para comprovação, trabalhando em situação irregular.

Dessa forma, a ANESCO criou seus próprios parâmetros para comprovação de tempo para que o profissional possa ser considerado Técnico em Estética por Direito Adquirido nesta instituição, quais sejam:

  • apresentar o seu Responsável Técnico e
  1. apresentação de CNPJ ativo com CNAE de estética, antes de abril de 2015; ou
  2. certificado de MEI ativo com CNAE de estética, antes de abril de 2015; ou
  3. Carteira de Trabalho com anotação de vínculo empregatício na qualidade de esteticista ou técnico em estética, antes de abril de 2015; ou
  4. apresentação de certificados de cursos livres, cuja empresa que ofertou os cursos 03 anos antes da lei 13.643/18, tenham CNPJ.

Caso você não tenha a documentação necessária, caso você não tenha documentação alguma e trabalhe há muitos anos, não deixe de procurar ajuda na ANESCO, não vamos denunciar. Vamos te orientar, o importante é sair da informalidade, podemos contribuir para sua regularização.

O pleno funcionamento das garantias previstas na Lei nº 13.643/2018 depende da criação urgente do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Estética e Cosmetologia, responsáveis por detalhar os atos, direitos e deveres da profissão.

Enquanto isso não ocorre, é essencial que os profissionais conheçam sua lei, mantenham sua documentação organizada e se preparem para atender aos futuros requisitos regulatórios.

Estética tem lei! Conheça sua lei, garanta seus direitos, mas cumpra com seus deveres.

MÁRCIA COSTA LARICA
Presidente da  ANESCO – Associação Nacional dos Esteticistas e Cosmetólogos
Presidente do SINDESTETIC RJ – Sindicato dos Esteticistas e Cosmetólogos do Rio de Janeiro
Diretora Comercia na ANSIBBRASIL – Associação Nacional dos Sindicatos e Associações do Segmento da Indústria da Beleza e Similares do Brasil