Lei 13.643 de 03 abril de 2018 comentada

Essa análise tem por objetivo sanar as dúvidas que vem surgindo desde o advento da Lei 13.643 de 03 de abril de 2018. Foram destrinchados todos os comandos legais previstos na norma, utilizando como parâmetros a intenção
da legisladora em regulamentar a profissão do Esteticista, Deputada Soraya Santos (com quem o Mutirão da RegulamentAÇÃO Estética e Cosmética atuou em conjunto durante toda a tramitação do Projeto de Lei 2332/15 até a sanção da Lei, quando se transformou em ANESCO), a Constituição da República/88, bem como as demais leis aplicáveis ao caso para esclarecer tudo a respeito da Lei que Regulamentou a profissão de Esteticista e Cosmetólogo.

Esse entendimento poderá sofrer alterações na forma do Regulamento da profissão a ser ainda estabelecido quando for criado o Conselho Nacional de Estética e Cosmetologia.

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